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Matrícula atualizada do imóvel: o que é, o que mostra e por que consultar?
Autor: Lucas Odppis

MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL: O QUE É, O QUE MOSTRA E POR QUE CONSULTAR?

A matrícula é um dos principais documentos para quem pretende comprar, vender ou verificar a situação de um imóvel. Entretanto, não basta analisar uma cópia antiga: para conhecer a situação registral atual, é importante consultar uma certidão recente da matrícula.

Popularmente, esse documento é chamado de “matrícula atualizada”.

O que é uma matrícula atualizada?

A expressão “matrícula atualizada” é utilizada de forma corrente para se referir a uma certidão recente emitida pelo Registro de Imóveis, contendo as informações registrais do imóvel.

A Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos – prevê, entre outras modalidades, a “certidão da situação jurídica atualizada do imóvel”, que reúne informações vigentes sobre sua descrição, proprietário, direitos, ônus e restrições. Existe também a “certidão de inteiro teor da matrícula”, que reproduz todo o seu conteúdo.

Embora sejam documentos relacionados, não são exatamente a mesma coisa. Em ambos os casos, o objetivo é obter informações oficiais e atualizadas do Registro de Imóveis sobre a situação do imóvel.

Por que ela precisa ser atualizada?

Porque a situação registral de um imóvel pode mudar ao longo do tempo.

Uma certidão antiga pode não apresentar uma compra e venda, financiamento, penhora, indisponibilidade ou qualquer outro ato registrado posteriormente. Uma cópia antiga da matrícula mostra a situação na época em que foi emitida, mas não garante que ela permaneça igual atualmente.

Por isso, antes de comprar, vender ou negociar um imóvel, o ideal é consultar uma certidão recente.

O que pode ser verificado na matrícula?

Além de indicar quem aparece como proprietário, a matrícula pode apresentar informações importantes para uma negociação, como:

  • características e identificação do imóvel;
  • compras e vendas anteriores;
  • alienação fiduciária ou hipoteca;
  • usufruto;
  • penhoras e indisponibilidades;
  • averbação de construções;
  • outros direitos ou restrições registrados.

A existência de algum desses atos não significa, por si só, que o imóvel não possa ser negociado. Cada situação possui consequências próprias e precisa ser analisada individualmente, de acordo com as características do imóvel e do negócio pretendido.

Matrícula atualizada comprova que o imóvel está regular?

Não.

A matrícula é fundamental para conhecer a situação registral do imóvel, mas não reúne todas as informações necessárias para verificar sua regularidade. Também devem ser consultados documentos municipais, informações sobre a construção, IPTU, condomínio, tributos e outras certidões.

Um exemplo comum ocorre quando uma casa está cadastrada na Prefeitura e consta normalmente no IPTU, mas a construção ainda não foi averbada na matrícula. Nesse caso, o imóvel pode apresentar uma situação perante o Município e outra perante o Registro de Imóveis.

Por isso, matrícula atualizada e imóvel regular não são sinônimos. A matrícula é um dos principais pontos de partida da análise documental, mas deve ser interpretada juntamente com os demais documentos do imóvel.

Por que consultar a matrícula antes de negociar?

Identificar uma pendência antes da assinatura do contrato permite avaliar seus efeitos, verificar o que interfere na negociação e definir previamente quais providências serão necessárias para concluir o negócio.

Situações identificadas antecipadamente geralmente são mais simples de administrar do que aquelas descobertas durante ou depois da negociação.

Consultar a matrícula é parte da segurança da negociação.

Na Odppis Imóveis, a análise da matrícula faz parte da condução das negociações imobiliárias, juntamente com os demais documentos relacionados ao imóvel e ao negócio, sempre com o objetivo de proporcionar maior segurança para proprietários e compradores.


Sobre o autor:

Lucas Odppis

Engenheiro Civil, Corretor de Imóveis e Especialista em Avaliações Imobiliárias.

Diretor Técnico e de Contratos da Odppis Imóveis.

Fonte: Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos.
Matrícula atualizada do imóvel: o que é, o que mostra e por que consultar?
Autor: Lucas Odppis

MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL: O QUE É, O QUE MOSTRA E POR QUE CONSULTAR?

A matrícula é um dos principais documentos para quem pretende comprar, vender ou verificar a situação de um imóvel. Entretanto, não basta analisar uma cópia antiga: para conhecer a situação registral atual, é importante consultar uma certidão recente da matrícula.

Popularmente, esse documento é chamado de “matrícula atualizada”.

O que é uma matrícula atualizada?

A expressão “matrícula atualizada” é utilizada de forma corrente para se referir a uma certidão recente emitida pelo Registro de Imóveis, contendo as informações registrais do imóvel.

A Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos – prevê, entre outras modalidades, a “certidão da situação jurídica atualizada do imóvel”, que reúne informações vigentes sobre sua descrição, proprietário, direitos, ônus e restrições. Existe também a “certidão de inteiro teor da matrícula”, que reproduz todo o seu conteúdo.

Embora sejam documentos relacionados, não são exatamente a mesma coisa. Em ambos os casos, o objetivo é obter informações oficiais e atualizadas do Registro de Imóveis sobre a situação do imóvel.

Por que ela precisa ser atualizada?

Porque a situação registral de um imóvel pode mudar ao longo do tempo.

Uma certidão antiga pode não apresentar uma compra e venda, financiamento, penhora, indisponibilidade ou qualquer outro ato registrado posteriormente. Uma cópia antiga da matrícula mostra a situação na época em que foi emitida, mas não garante que ela permaneça igual atualmente.

Por isso, antes de comprar, vender ou negociar um imóvel, o ideal é consultar uma certidão recente.

O que pode ser verificado na matrícula?

Além de indicar quem aparece como proprietário, a matrícula pode apresentar informações importantes para uma negociação, como:

  • características e identificação do imóvel;
  • compras e vendas anteriores;
  • alienação fiduciária ou hipoteca;
  • usufruto;
  • penhoras e indisponibilidades;
  • averbação de construções;
  • outros direitos ou restrições registrados.

A existência de algum desses atos não significa, por si só, que o imóvel não possa ser negociado. Cada situação possui consequências próprias e precisa ser analisada individualmente, de acordo com as características do imóvel e do negócio pretendido.

Matrícula atualizada comprova que o imóvel está regular?

Não.

A matrícula é fundamental para conhecer a situação registral do imóvel, mas não reúne todas as informações necessárias para verificar sua regularidade. Também devem ser consultados documentos municipais, informações sobre a construção, IPTU, condomínio, tributos e outras certidões.

Um exemplo comum ocorre quando uma casa está cadastrada na Prefeitura e consta normalmente no IPTU, mas a construção ainda não foi averbada na matrícula. Nesse caso, o imóvel pode apresentar uma situação perante o Município e outra perante o Registro de Imóveis.

Por isso, matrícula atualizada e imóvel regular não são sinônimos. A matrícula é um dos principais pontos de partida da análise documental, mas deve ser interpretada juntamente com os demais documentos do imóvel.

Por que consultar a matrícula antes de negociar?

Identificar uma pendência antes da assinatura do contrato permite avaliar seus efeitos, verificar o que interfere na negociação e definir previamente quais providências serão necessárias para concluir o negócio.

Situações identificadas antecipadamente geralmente são mais simples de administrar do que aquelas descobertas durante ou depois da negociação.

Consultar a matrícula é parte da segurança da negociação.

Na Odppis Imóveis, a análise da matrícula faz parte da condução das negociações imobiliárias, juntamente com os demais documentos relacionados ao imóvel e ao negócio, sempre com o objetivo de proporcionar maior segurança para proprietários e compradores.


Sobre o autor:

Lucas Odppis

Engenheiro Civil, Corretor de Imóveis e Especialista em Avaliações Imobiliárias.

Diretor Técnico e de Contratos da Odppis Imóveis.

Fonte: Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos.